TRANSFER NCIA DE VE CULO
PARTE PROMOVENTE: JOAQUIM PEREIRA RODRIGUES, portador do RG nº 20941556, e CPF nº 057.754.438-10, residente e domiciliado à Rua dos Pequis, nº 1161-S, Jd. Dos Ipês, CEP 78300-000, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, fone 9973-4322.
PARTE PROMOVIDA: FELIPE BASSO, portador do RG nº 763.594 inscrito no CPF/MF nº 498.823.929-20, residente e domiciliado à Rua 04, nº 241-S, Vila Nazaré, Tangará da Serra-MT
RECLAMAÇÃO com pedido de TUTELA ANTECIPADA
Relata o Promovente que este vendeu ao promovido um carro Fiat Pálio ED, ano 1997, modelo 1998, cinza, placas KAL 4850, e esse como pagamento de uma moto Honda CG – 150 Titan KS, ano 2008, modelo 2008, cor Cinza placa KAO 9101, conforme comprova o anexo Termo de Compra e Venda em anexo à petição inicial.
Relata ainda que, embora obrigado em função do contrato firmado entre as partes, o Promovido não efetuou a transferência do financiamento do veículo para si, nem tampouco da documentação do veículo, e que, recentemente foi notificado pela financiadora que o veículo está com duas parcelas atrasadas.
Ressalte-se que é a segunda vez que a financiadora entra em contato com o promovente, pois em outra ocasião havia 5 parcelas em atraso, e que já estavam ingressando com ação judicial contra o promovente, porém, nesta época, o promovido quitou de uma única vez as parcelas em atraso.
Isto posto, embora obrigado o promovido a efetuar a transferência do financiamento e do veículo, não o fez, portanto, requer seja julgado procedente a presente reclamação no sentido de condenar o promovido a efetuar a transferência do veículo, bem como do financiamento.
E, ainda, tendo em vista o perigo do Promovido passar a diante este veículo, sem a transferência, embora obrigado tanto legalmente quanto contratualmente, requer a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, determinando seja oficiado ao DETRAN/MT para que efetue a restrição do veículo em questão impedindo que este seja transferido à terceiros, enquanto não houve a transferência do