Reclama O Trabalhista
JOAQUIM DA CRUZ, brasileiro, solteiro, vendedor viajante, portador do RG/SSP-BA nº 2345 SSP/BA, CPF/MF 123.456.632-25, CTPS nº. 3526 série 45 - BA, nascido em 24/10/1976, residente e domiciliado na Travessa São Brás, n. 25, lote 30, Mata Escura, Salvador/BA, CEP 45.000.000, por seus advogados infrafirmados, regularmente constituídos pelo anexo instrumento de mandato, onde consta o seu endereço profissional, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RITO ORDINÁRIO) contra INDÚSTRIA DE VELAS BOA SORTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.332.000/0001-23, com endereço comercial situado nesta Capital, na Rua da Ponte, n. 10, Matatu, Salvador/BA, CEP 42.000-000, pelos seguintes motivos fático-jurídicos:
Esclarece, de início, que inexiste Comissão de Conciliação Prévia e, de resto, a não submissão da Demanda à aludida comissão não ensejaria a extinção do processo, à vista da flagrante inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 9958/2000, que exige a submissão do litígio a tal instância, por violar o direito constitucional de ação.
DO MÉRITO
1 – JUSTIÇA GRATUITA.
Cumpre requerer o benefício da justiça gratuita, por encontrar-se o Autor desempregado e em dificuldades financeiras, sem poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua manutenção e de sua família.
2 - DAS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELO EMPREGADOR AO LONGO DO VÍNCULO
2.1 - DA ADMISSÃO, DESPEDIDA, FUNÇÃO E ANOTAÇÕES NA CTPS. BAIXA NA CTPS. PARCELAS RESCISÓRIAS.
O Reclamante foi admitido em 01/03/2001, na função de Vendedor Viajante, percebendo o remuneração média de R$ 1.500,00, correspondente a 1% das vendas e despedido em 04/12/2014, sem justa causa, não recebendo as parcelas rescisórias a que faz jus.
O obreiro laborava nas cidades de Salvador, Feira de Santana e Alagoinhas.
Cumpre ressaltar que o Reclamante trabalhou sem