Reclama o Trabalhista
GIANCARLO BRAVIM ARAUJO, brasileiro, solteiro, vigilante, inscrito no do CPF sob o nº 069 823 397 - 26 e portador da CI nº 1338545/, residente e domiciliado Rua Doze, nº 02, Vila Nova, Vila Velha/ES, CEP 29105-120, Telefone de nº (27) 3063-2123/99831-3869, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua Professor Annor da Silva, nº 15, Boa Vista II, Vila Velha, CEP 29102-770, tel.: 3421-2104 – Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Vila Velha (NUPRAJUR), onde recebe intimações e notificações, vem vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da UNISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.030.075/0001-27, com sede na Av. Marechal Campos, nº 751, Bairro de Lourdes, Vitória/ES, CEP 29042-755 e LOG VIANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.030.075/0001-27, localizada na Rodovia BR 262, KM 8,5 - S/Nº, Vila Betânia, Viana/ES - CEP 23.135-000, pelos fatos e fundamentos a seguir
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual vêm requerer o deferimento da gratuidade da justiça nos termos do art. 790, da CLT. c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70
I - DOS FATOS
O Reclamante era funcionário da 1ª (primeira) Reclamada, mas prestava serviço na qualidade de função de vigilante para a 2ª (segunda) Reclamada. A 1ª Reclamada, ao declinar financeiramente demitiu o Reclamante sem justa causa em 30/03/2015. Na data da homologação da rescisão, realizada no sindicato, a 1ª Reclamada não repassou as