Reclama O Trabalhista
Joana da Silva, qualificação completa, por intermédio de seu advogado in fine, com escritório estabelecido em..., onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1°, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e 282, do Código de Processo Civil – CPC, propor a presente
Reclamação Trabalhista pelo Rito Ordinário
em face da Empresa JJ LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, empresa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Samambaia-DF, pelos motivos que passa a expor:
Da Justiça Gratuita
Nos termos do art. 14,§ 1°, da Lei 5.584/70, das Leis 1.060 e 7.115/83, a reclamante decreta para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregada e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízos do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de pobreza em anexo.
Do Contrato de Trabalho
Joana foi contratada em 16/02/2010 para trabalhar na função de agente de portaria, recebendo o valor de R$ 724,00. No dia 01/07/2014 foi dispensada pela empresa reclamada. O horário de trabalho pactuado era de 07:00h às 15:30h, com 30 minutos de intervalo de segunda a sexta, 08:00h ás 12:00h aos sábados.
A reclamante sempre recebeu salário, férias, 13° salário corretamente bem como também teve seu FGTS recolhido normalmente.
Do direito
Da rescisão e da CTPS:
A reclamante foi dispensada por justa causa indevida, quando requereu o imediato pagamento dos salários atrasados, ocorre que este não vem a ser um motivo ensejador para que se configure justa causa.
Em relação a CTPS, requer que a mesma seja devidamente corrigida para que se conste a real data de contratação, tendo em vista que a mesma só foi assinada após 06(seis)meses de trabalho prestado.
Aviso prévio indenizado
A