Reclama O Trabalhista Maria Do Socorro
Maria do Socorro de Melo Duarte, brasileira, divorciada, CTPS nº 66546 00071-PE , portadora de Carteira de Identidade RG nº 4.533.576 SSP-PE e CPF nº 728.259954-87, residente e domiciliada na Rua Ismael Tinô e Silva n.º 170 Bairro Aluísio Pinto, CEP nº 55292-080 nesta cidade de Garanhuns-PE, por seus advogados e bastante procuradores “ut” instrumento de mandato em anexo comparece perante a ilustre presença deste MM. Juízo para apresentar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra Sandro Teles dos Santos - ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 08.933.168/0001-61, com sede a Rua Orlando Wanderley nº 14, Bairro Santo Antônio, CEP nº 55293-270, nesta cidade de Garanhuns-PE pelos fatos e fundamentos que passa a expor e requer:
01. CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada pela reclamada em agosto do ano de 2012 , na função de cozinheira percebendo como salário o valor de R$150,00 ( cento e cinquenta reais) semanais, cumprindo o horário de 16:00 às 23:00 horas de terça a domingo sendo que aos sábados e domingos o horário se estendia até 01:00 hora da manhã; totalizando uma jornada de trabalho de 46 horas semanais, tendo folga às segundas-feiras. Foi demitida sem justa causa em data de 10.03.2014. Sua CTPS jamais foi anotada, nem jamais percebeu valores relativos à férias e decimo terceiro salário, nem foram adimplidas suas verbas rescisórias.
02. DA REMUNERAÇÃO
A Reclamante recebia o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) semanais, o que equivale a R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais fazendo assim jus as diferenças salariais de todo o período trabalhado.
03. DAS HORAS EXTRAS
A Reclamante, durante todo o pacto laboral, laborava das de 16:00 às 23:00 horas de terça a domingo sendo que aos sábados e domingos o horário se estendia até 01:00 hora da manhã, sem nenhum intervalo.
Prestando jornada de labor ampliada, a Reclamante faz