receitas publicas
Assim, foi instituído pelo Governo Federal um mecanismo denominado “fontes de recursos”. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal. Atualmente, a classificação de fontes de recursos consiste de um código de três dígitos: 1º dígito: Grupo de Fonte de Recursos
1- Recursos do Tesouro – Exercício Corrente;
2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente;
3 - Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores;
6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores; e
9 - Recursos Condicionados. 2º e 3º dígito: Especificação das Fontes de Recursos Exemplos:
Fonte 100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1); Recursos Ordinários (00);
Fonte 152 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1); Resultado do Banco Central (52);
Fonte 150 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1); Recursos Próprios Não-Financeiros (50);
Fonte 250 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente (2); Recursos Próprios Não-Financeiros (50);
Fonte 300 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores (3); e Recursos Ordinários (00). Fonte: Manual Técnico de Orçamento – MTO www.orcamento.org página 5/7
3. Classificação da Receita por Identificador de Resultado
Primário
A receita é classificada, ainda,