RECEITA PÚBLICA
1 - CONCEITO
Podemos definir RECEITA, em sentido amplo, como um conjunto de recursos financeiros que ingressam no patrimônio, que se refletem em aumento das disponibilidades, provenientes de diversas rendas ordinárias, extraordinárias e especiais (venda de mercadorias, prestação de serviços, aluguéis, juros, ou seja, todas as origens para um patrimônio).
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.121, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade.
Já especificamente a RECEITA PÚBLICA engloba todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, é com esse conjunto de recursos que o Estado vai enfrentar todos os gastos com a manutenção e o custeio de suas atividades (DESPESA PÚBLICA).
Dessa forma, receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.
Entre os recursos que o Estado aufere, temos as entradas que incorporam ao patrimônio público e aquelas que serão restituíveis no futuro (transitórias).
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RECCEB
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