reais resumo
Conceito de Direitos Reais
Consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. O ramo do direito civil gerada pela norma que confere ao individuo o poder de titularidades dos D. Reais sobre bens apropriáveis ligando a sua extensão e limites, fundados no principio da função social.
Objeto
São as coisas tangíveis, bens corpóreos ( o que podemos pegar, identificar, visualizar). Só esses bens jurídicos serão objetos de uma relação de direitos reais. Há de ser necessariamente uma coisa determinada. Ex: Carro, terreno, imóvel e etc.
Esse objeto pode ser resumido em três características:
- Ser um bem corpóreo (corporeidade);
- Possibilidade de apropriação: Não pode ser um bem fora do comércio, é um bem que e possível de ser apropriado. Ex: Bem publico não é passível de posse.
- A função social ou o valor econômico.
Distinções entre Direito Obrigacional e Direitos Reais
Direitos Subjetivos que é a possibilidade do individuo ajuizar um direito que ele tem pelo Estado. Esses direitos podem ser não patrimoniais e patrimoniais.
Não patrimoniais: Não há na sua essência dano econômico, direito a vida, a saúde e etc.
Patrimoniais: Tem no conteúdo um valor econômico. Esses direitos patrimoniais estão os Direitos Obrigacionais e Direitos Reais.
Toda relação jurídica tem os seus elementos:
- Sujeitos (ativo e passivo)
- Objeto
- Vínculo Jurídico
Distinção a partir do elemento objeto:
- Direito obrigacional: é uma prestação de dar, fazer ou não fazer.
- Direitos Reais: Bens corpóreos, bens tangíveis.
Distinção a partir do elemento sujeito:
- Direito obrigacional: A relação obrigacional (credor\devedor), você conhece quem é o comprador e quem é o vendedor. Esses sujeitos no direito obrigacional são determinados ou determináveis.
- Direitos reais: Quando você registra um bem,você ta dando publicidade a sociedade que aquele bem é seu, ou seja, o sujeito passivo, nesse caso é a sociedade, são sujeitos