Resumo direitos reais
Direito das Coisas é o conjunto das normas que regulam as relações jurídicas entre os homens, em face às coisas corpóreas, capazes de satisfazer às suas necessidades e suscetíveis de apropriação. Os Direitos Reais atribuem ao titular poder de senhoria direto e imediato sobre a coisa. No Direito Pessoal, o poder do titular atua sobre uma pessoa, o devedor, que lhe deve fazer uma prestação de conteúdo econômico.Já no Direito Real, a relação se estabelece entre seu titular e todas as demais pessoas que, indistintamente, estão obrigadas (obrigação passiva universal) a não praticar ato que interfira na utilização de seu direito. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS a) oponibilidade erga omnes; b) direito de sequela e preferência; c) adere imediatamente ao bem corpóreo ou não sujeitando o titular; d) obedece a numerus clausus, não se criando livremente; e) possível de abandono; f) suscetível de posse; g) a usucapião é um modo de aquisição; PROPRIEDADE - direito de uso, gozo e disposição POSSE - exteriorização do domínio DIREITO DE DISPOSIÇÃO
a) direito de usar, gozar e dispor com restrição de disposição - enfiteuse; b) direitos reais de garantia - penhor, hipoteca e alienação fiduciária; c) direitos reais de aquisição - promessa irrevogável de compra e venda;
DIREITO DE USO E GOZO
A) direito de uso e gozo sem disposição - usufruto e anticrese; b) direitos limitados a certas utilidades das coisas - servidão; uso; habitação (limitados a fruição
OBJETO DOS DIREITOS REAIS
a) representado por um objeto capaz de satisfazer um interesse econômico; b) deve ser suscetível de gestão econômica autônoma;
c) devem ser capazes de ser objeto de uma subordinação jurídica; * as coisas podem ser abrangidas em função9 do tempo, coisas