resumo de direito civil - reais
DIREITO CIVIL
Conteúdo
Das Pessoas; pag. 02
Dos Bens pag. 08
Do Bem de Família pag. 12
Ato Jurídico pag. 13
Direitos Reais e Pessoais pag. 17
6. Direitos das Obrigações pag. 30
7. Contratos: Conceitos, Classificação e Espécies pag. 34
8. Da Responsabilidade Civil pag. 45
5. DIREITOS REAIS E PESSOAIS
CONCEITO: É o ramo do direto que trata das normas que atribuem prerrogativas sobre bens materiais ou imateriais. É a apreensão física sob uma coisa corpórea; é o poder de fato sob uma coisa corpórea.
Características:
a) vínculo ligando uma coisa a uma pessoa;
b) direito absoluto: por ser oponível contra todos;
c) oponível a todos (erga omnes);
d) número fechado (numerus clausus): só são direitos reais os taxativamente estabelecidos em lei;
e) sujeito passivo universal: por obrigar a todos
5.1. DIREITOS REAIS: PREFERÊNCIA E SEQÜELA
DIREITO DE SEQÜELA: o titular do direito real tem o poder de reivindicar a coisa onde quer que se encontre;
DIREITO DE PREFERÊNCIA: o crédito real PREFERE (tem preferência) sempre ao pessoal ;
Classificação dos direitos reais:
a) SOBRE COISA PRÓPRIA: PROPRIEDADE - é o único, confere o título de dono ou domínio, é ilimitada ou plena, confere poderes de uso, gozo, posse, reivindicação e disposição;
b) SOBRE COISA ALHEIA:
- de gozo: enfiteuse, servidão predial, usufruto, uso, habitação e renda real,
- de garantia: penhor, hipoteca, anticrese e alienação fiduciária.
- de aquisição: compromisso de compra e venda
DIREITOS DE FRUIÇÃO SOBRE COISA ALHEIA
a) Enfiteuse: é o ARRENDAMENTO PERPÉTUO de terras não cultivadas ou terrenos destinados à edificação mediante o pagamento de uma pensão ou foro anual, certo e invariável. O dono, ou senhorio direto, continua sendo proprietário, mas o domínio útil passa para o enfiteuta, como se também proprietário fosse
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