resumo direitos reais
Pablo Stolze
Bibliografia:
Direitos Reais- Orlando Gomes (na mesma linha também são recomendados os manuais de Silvia Rodrigues, Caio Mário, Maria Helena Diniz)
Silvio Venoza
Cristiano Chaves
Flávio Tartusse e José Fernando Simão
- Oração aos moços- Ruy Barbosa
-Dever legal do advogado- Ruy Barbosa
*Revisar a parte geral através das apostilas no Facebook
09/10/2013
- Obs: O direito de ação é o direito de pedir ao Estado um provimento jurisdicional. Apesar do que dizem, este direito não prescreve nunca. O que prescreve é o poder que o ordenamento jurídico confere de subordinar um interesse ao outro coercitivamente. Este poder a doutrina chama de pretensão e ela sim prescreve.A prescrição intercorrente é aquela que acontece no decorrer do processo.
Segundo Orlando Gomes, em sua obra Direitos Reais, até o início do séc. XX a doutrina preferia a expressão direito das coisas. Nos dias de hoje, é mais comum o uso da expressão direitos reais.
O que seria Direitos Reais enquanto ramo do Direito Civil?
Traduzem o conjunto de normas e princípios reguladores das relações jurídicas referentes aos bens suscetíveis de apropriação pelo homem, segundo uma finalidade social.
Orlando Gomes diz que o nome do Direito das Obrigações poderia ser Direito dos Créditos, pois de um lado existe a obrigação e do outro o crédito. O devedor tem a obrigação de cumprir em favor do credor uma prestação.
O Direito das Obrigações regulam um tipo de relação jurídica e os Direitos Reais outra. O Direito das obrigações regula uma relação jurídica horizontal, relação PESSOAL entre credor e devedor que são dois sujeitos qualificados, entre crédito e débito, a atividade pessoal do devedor importa; já os Direitos Reais regulam uma relação jurídica vertica entre sujeito e coisa, real. A relação real é entre um sujeito e uma coisa, independentemente do sujeito terceiro.-Corrente Realista(Consultar Orlando Gomes).
A Corrente Personalíssima, por outro lado,