resumo de direitos reais
Professor Luis Carlos Masssoco
28/01/2014
Conteúdo programático:
Conceituação/Distinção e Classificação dos direitos reais.
Posse:
Classificação
Espécies
Efeitos
Ações Possessórias
Aquisição
Perda da Posse
Propriedade:
Classificação
Espécies
Efeitos
Ações Reais
Aquisição da Propriedade
Perda da Propriedade
Direitos reais sobre coisas alheias
Habitação
Uso
Usufruto
Direito de superfície
Direitos Reais de Garantia
Hipoteca
Anticrese
Penhor
Bibliografia recomendada
Manual de Direito Civil - Roberto Senise Lisboa
Manual de Direito Civil - Carlos Roberto Gonçalves - Vol V
Tratado de Direito Civil - Pontes de Miranda
Metodologia de avaliação - 1,0 - A ser decidido; 7,0 - problemas.
Matéria
Direitos Reais
Conceito: São complexo de normas por meio das quais se regulam as relações jurídicas referentes aos bens suscetíveis de apropriação jurídica exclusiva pelo homem.
Características dos Direitos Reais
Perpétuos: Quanto mais o tempo passa mais a pessoa tem poder sobre o bem.
Típicos: Tem disposição legal expressa. Não se cria direito real sem lei, apenas os direitos reais previstos na lei, como o art. 1.225 do CC, dentre outras legislações extravagantes.
Art. 1.225. São direitos reais: I – a propriedade; II – a superfície; III – as servidões; IV – o usufruto; V – o uso; VI – a habitação; VII – o direito do promitente comprador do imóvel; VIII – o penhor; IX – a hipoteca; X – a anticrese; XI – a concessão de uso especial para fins de moradia; XII – a concessão de direito real de uso.
Oponíveis Erga Omnes: Podem ser alegados contra todos.
O bem suscetível de direito real deve ser considerado de dentro do comércio e determinado. Bens fora do comércio são os inalienáveis, os indisponíveis
Direito Real é exclusivo, não existe possibilidade de um direito real se sobrepor sobre outro.
O Direito Real subsiste mesmo que o bem não seja utilizado.
Nos direitos reais de garantia o credor terá preferência máxima