reabilitação processual
A opção mais acertada, conforme especifica o código de processo penal, é a reabilitação criminal, inserta nos artigos 743 à 750 do CPP, "literis"
Art. 743 - A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de 4
(quatro) ou 8 (oito) anos, pelo menos, conforme se trate de condenado primário ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.
Art. 744 - O requerimento será instruído com:
I - certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo penal, em qualquer das comarcas em que houver residido durante o prazo a que se refere o artigo anterior;
II - atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nas comarcas indicadas e mantido, efetivamente, bom comportamento;
III - atestados de bom comportamento fornecidos por pessoas a cujo serviço tenha estado; IV - quaisquer outros documentos que sirvam como prova de sua regeneração;
V - prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou persistir a impossibilidade de fazê-lo.
Art. 745 - O juiz poderá ordenar as diligências necessárias para apreciação do pedido, cercando-as do sigilo possível e, antes da decisão final, ouvirá o Ministério Público. modelo de petição para requerimento de reabilitação (extraído do endereço eletrônico http://www.uj.com.br/publicacoes/peticoes/...idpeticao=635): PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL (Art. 743 do CPP)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE (XXX)
Autos nº: (xxx)
REQUERENTE, já devidamente qualificado por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 743 do Código de Processo Penal, vem à presença de V. Exa. requerer reabilitação criminal, pelos motivos que se expõe:
1. O REQUERENTE foi condenado, através de sentença prolatada nestes autos, pelo
delito