Rea De Preserva O Permanente
Segundo o novo código Florestal Brasileiro, Lei n°12.651/12, área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. A resolução CONAMA n°369, de 28 de março de 2006 dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP e define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente para implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.
Degradação Ambiental
A degradação ambiental é o processo pela qual se tem uma redução dos potenciais recursos renováveis provocada por uma combinação de agentes agindo sobre o ambiente em questão. Qualquer processo que diminua a capacidade de um determinado ambiente em sustentar a vida é chamado de degradação ambiental. Essa redução, que leva o abandono do ambiente, pode ser causada por processos naturais, como por exemplo, ressecamento do clima atmosférico, processos de formação dos solos ou de erosão e até mesmo uma invasão natural de animais ou plantas nocivas, e também direta ou indiretamente, por ações causadas pelo homem.
Degradação: De acordo com o decreto Federal 97.632/89 é definido como aglomerado de processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais