Unidades De Conserva O E Reas De Preserva O Permanente
AMBIENTAL
UNIDADES
DE
CONSERVAÇÃO E ÁREAS
DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
Alunos:
Diego Barzi
Gustavo Silva
Rodrigo Azevedo
Wellington Gonzales
Introdução
• As áreas protegidas são criadas para garantir a sobrevivência de todas as espécies de animais e plantas, a chamada biodiversidade, e também para proteger locais de grande beleza cênica, como montanhas, serras, cachoeiras, canyons, rios ou lagos. Além de permitir a sobrevivência dos animais e plantas, essas áreas contribuem para regular o clima, abastecer os mananciais de água e proporcionar qualidade de vida às populações humanas. No Brasil, existem dois tipos de áreas protegidas: as públicas e as privadas ou particulares. Unidade de Conservação - UC
Definição
• Segundo a Lei 9985/00 Unidade de Conservação é denominada como espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
• As Unidades de Conservação são divididas em dois grupos, Unidades de Conservação de Proteção
Integral e Unidades de Conservação de Uso
Sustentável.
Unidade de Conservação - UC
Unidade de Conservação de Proteção
Integral
• Preservar a natureza, destinadas à preservação da biodiversidade, não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
Unidade de Conservação - UC
Unidade de Conservação de Proteção
Integral
• As Unidades de Proteção Integral podem ser de cinco tipos, são eles:
Estações Ecológicas
Reservas Biológicas
Parques Nacionais
Monumentos Naturais
Refúgios da Vida Silvestre
Unidade de Conservação - UC
Unidades de Conservação de Proteção
Integral
Unidade de Conservação - UC
Unidades de Conservação de Uso
Sustentável
• As Unidades de Conservação de Uso