Reas De Preserva O Permanente
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
O que é?
• Código Florestal: Lei 12651/2012
• Artigo 3º,
• II - Área de Preservação Permanente - APP: área
protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Há necessidade de ato do poder público definindo a área e transformando-a em
APP?
Onde estão definidos os parâmetros, definições e limites?
30 metros
30 metros
Até 10 metros
50 metros
50 metros
De 10 a 50 metros
100 metros
100 metros
De 50 a 200 metros 200 metros
200 metros
De 200 a 600 metros 500 metros
500 metros
Mais de 600 metros • Ao redor de lagos lagoas e lagos naturais:
• Quando em área urbana.
30 METROS
• Áreas rurais.
100 metros
Até 20 hectares de superfície. 50 metros
• Ao redor de nascente ou olho d’água:
• 50 metros.
Existe possibilidade de que o poder público venha a declarar algumas APPs?
• Artigo 6º do Código Florestal.
• Possibilidades:
• - conter a erosão do solo e mitigar os riscos de enchentes e
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deslizamentos;
- proteger as restingas ou veredas;
- proteger várzeas;
- abrigar exemplar da fauna ou da flora ameaçados de extinção; - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico e cultural; • - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e
ferrovias;
• - assegurar condições de bem estar público;
• - auxiliar a defesa do território nacional;
• - proteger áreas úmidas, em especial as de importância internacional. • As APPs podem existir tanto em áreas públicas quanto
privadas?
• Qual a importância física das APPs?
• [...] “Abrigar a biodiversidade e promover a propagação
da vida; assegurar a qualidade do solo e garantir o armazenamento do recurso água em condições favoráveis de quantidade e qualidade; a já a paisagem é intrinsecamente ligada aos componentes do ecossistema.
E, mais, têm