reas de Preserva o Permanente 1
PERMANENTE
Bolsistas: Francislene Freitas
Deisiane Martins
O QUE SÃO?
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. São sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos
EXEMPLOS:
As áreas marginais dos corpos d’água (rios, córregos, lagos, reservatórios) e nascentes;
Áreas de topo de morros e montanhas,
Áreas em encostas acentuadas, restingas e mangues, entre outras.
APP SEGUNDO O CÓDIGO FLORESTAL
Entre as mudanças propostas no Código Florestal atual, as mais controversas são as que tratam das APPs. Um dos principais alvos de críticas dos setores ambientalistas é a redução dos limites das APPs às margens de cursos d’água.
A Lei 12.651/2012 – do Código Florestal estabelece as normas gerais à proteção da vegetação nativa,
Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanentes.
É EXIGIDA APP:
Trinta metros para os cursos d’água com menos de dez metros de largura; cinquenta metros para os cursos d’água entre dez e cinquenta metros de largura; cem metros para os cursos d’água entre cinquenta e duzentos metros de largura; duzentos metros para os cursos d’água entre duzentos e seiscentos metros de largura; quinhentos metros para os cursos d’água com largura superior a seiscentos metros.
É EXIGIDA APP:
Desde que foram criadas, em 1965, as APPs tiveram seus limites aumentados em duas ocasiões, obrigando proprietários a recompor a vegetação original.
Pode se autorizar intervenção em APP nos casos excepcionais de:
Utilidade pública;
Interesse social;
Baixo impacto;
Ocupação antrópica consolidada.
DIFERENÇA ENTRE APP E RESERVA
LEGAL
Reserva Legal nada mais é do que a área localizada na propriedade ou posse rural, determinando os percentuais de