Matematic
Introdução
O trabalho tem por objetivo informar de maneira pratica e objetiva a obrigatoriedade da DFC (demonstração dos fluxos de caixa) nas normas brasileiras, pela legislação societária e normas internacionais, para que possamos entender melhor a sua aplicação. Com o objetivo também de harmonizar a contabilidade brasileira com os padrões internacionais de contabilidade após o surgimento da Lei 11.638/07.
Legislação Societária
Pela legislação societária: a demonstração dos fluxos de caixa não fazia parte das demonstrações financeiras obrigatórias pelo art. 176 da Lei 6.404/76, mas algumas empresas apresentavam de forma complementar devida sua demanda ser maior internacionalmente, após a publicação da Lei 11.638/07, esta demonstração passou a fazer parte das demonstrações financeiras obrigatórias, substituindo a DOAR (demonstrações de origens e aplicações de recursos) que mesmo sendo rica em informações ela e uma demonstração de difícil compreensão para os investidores que atuam nos mercados de capitais, e o motivo da substituição e a fácil compreensão da DFC em linguagem padronizada, assim sendo essa demonstração abre portas para investimentos estrangeiros.
Normas Internacionais
Semelhante ao Brasil, a DOAR também foi substituída em outros Países pela DFC como, os Estados Unidos (desde 1987), Canadá (desde 1985), Inglaterra (desde 1991) e outros; as normas internacionais relatam que o objetivo da DFC é fornecer informação da capacidade de cada fluxo por natureza de atividades para os usuários em saber como a empresa gera caixa e equivalentes a caixa, assim auxiliando o investidor a tomar a melhor decisão em relação a companhia. Grande parte desse avanço se deve ao IASB (International Accounting Standards Board) que publica e atualiza as International Financial Reporting Standards (IFRS) em língua inglesa, que tem conseguido notáveis avanços em vários Países, para a mudança em seus Padrões contábeis nacionais para