Cap 2 Aula 1
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL
Professor: Dr. Paulo de Tarso Neri
Capítulo 2 Aula 1
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Coordenação: Dr. Paulo de Tarso Neri
Aula 1
Direitos Fundamentais
Direitos fundamentais são situações privilegiadas às pessoas, que objetivam o trinômio liberdade, igualdade e fraternidade, enquanto garantias fundamentais são instrumentos para assegurar tais condições favoráveis, artigo 5º., LIV, "in verbis":
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
A referida proposição nos traz, ao mesmo tempo, direito e garantia, quais sejam, a liberdade e o devido processo legal. O devido processo legal assegurando a liberdade em relação à prisão arbitrária, mas não é o seu único instrumento. Vejamos o exposto no Iinciso LXVIII:
LXVIII - conceder-se-á hábeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
A ação de hábeas corpus tem algum fim em si mesmo. Não, presta-se exclusivamente a proteger a liberdade de ir e vir, a liberdade ambulatorial e, se esta não foi lesada ou está na iminência de o ser, o seu uso é absolutamente descabido, portanto, lhe é uma garantia.
Os direitos e garantias fundamentais na Carta brasileira
A nossa Constituição, contém título denominado de Direitos e Garantias Fundamentais. É o Título II, iniciado no artigo 5º, que aglutina os seguintes capítulos: 1- Dos Direitos e deveres individuais e coletivos; 2dos Direitos Sociais; 3- Da nacionalidade; 4- Dos Direitos Políticos; 5- dos partidos políticos.
No Título II, todos os dispositivos contêm ou direitos ou garantias fundamentais, porém existem outros, espalhados pelo texto constitucional. E o que me autoriza a tal afirmação? O parágrafo 2º., do artigo 5º. É bom lê-lo:
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados