Cap 2 Aula 2
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL
Professor: Dr. Paulo de Tarso Neri
Capítulo 2 Aula 2
DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS
Coordenação: Dr. Paulo de Tarso Neri
Aula 2
Temas: Direitos sociais, Nacionalidade,
Direitos Políticos e Partidos Políticos
Dos Direitos Sociais
As normas que integram o capítulo II, do Título II, da Constituição Federal, denominado "Dos Direitos
Sociais", podem ser classificadas em três grupos: 1) da síntese dos mesmos, ; 2) dos direitos individuais dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos; e 3) dos direitos coletivos dos mesmos indicados.
Quanto ao primeiro grupo, inclui apenas um dispositivo, o artigo 6º, assim disposto:
Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Devo ressaltar ser o dispositivo meramente programático, bem como ter sido o direito à moradia incluído pela Emenda Constitucional 26, de 2000.
Dos Direitos Sociais Individuais
Os Direitos Sociais individuais sobejam no texto do artigo 7º, este também é um rol emplificativo, não taxativo. Vejamos:
Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Se observa a igualdade de tratamento entre os trabalhadores urbanos e os rurais, visto que a única diferença constitucional foi retirada pela Emenda 28, alterando regra sobre a prescrição das ações trabalhistas e uniformizando-a para todos os trabalhadores: cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
E o trabalhador urbano, sempre trabalha na cidade? Não necessariamente, visto a possibilidade de trabalhador urbano prestar serviço na zona rural, por exemplo, em um frigorífico, enquanto rurícola cultivar na cidade. A importância da identificação? Existem regras próprias, no tocante à Previdência Social, portanto, fora do capítulo. É cabível