RDC 360/2003 ROTULAGEM NUTRICIONAL
ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA
Título:
Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003.
Ementa não oficial:
Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Publicação:
D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 26 de dezembro de 2003.
Órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Área de atuação:
Alimentos
Relacionamento(s):
Atos relacionados:
Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977
Revoga:
Resolução RDC nº 39, de 21 de março de 2001
Resolução RDC nº 40, de 21 de março de 2001
Resolução RE nº 198, de 11 de setembro de 2001
Resolução RDC nº 207, de 01 de agosto de 2003
RESOLUÇÃO - RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional, conforme Anexo.
Art. 2º Na rotulagem nutricional devem ser declarados os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio, conforme estabelecido no Anexo.
Art. 3º As empresas tiveram o prazo até 31 de julho de 2006 para se adequarem à mesma.
Art. 4º Foram revogadas as Resoluções-RDC Nº 39 e 40, de 21 de março de 2001, Resolução - RE nº 198, de 11 de setembro de 2001 e a Resolução-RDC 207, de 1º de agosto de 2003.
Art. 5º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 6º Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação (23 DE DEZEMBRO DE 2003).
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS
1. Âmbito de aplicação.
O presente Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos