Avaliação de rotulagem em produtos
A rotulagem de alimentos é obrigatória e regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e esta prática é fundamental à saúde humana, uma vez que, ao informar ao consumidor os tipos de nutrientes e suas quantidades, contribui-se para o controle dietético, possibilitando, indiretamente, a prevenção de doenças, visto que o consumidor pode selecionar melhor os alimentos considerando sua informação nutricional. (BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 360 de 23 de Dezembro de 2003).
O presente trabalho objetivou avaliar um rótulo de um alimento, verificando se o mesmo obedece a legislação vigente, o que é uma valiosa estratégia para a educação nutricional, uma vez que fornece subsídios para a melhor escolha dos produtos alimentícios.
Quadro 1: Produto alimentício e marca analisada:
ALIMENTO
MARCA
Queijo Minas Frescal 500g
Danúbio
A Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. A rotulagem nutricional compreende a declaração de valor energético e nutriente e a declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar). Segundo essa resolução, é obrigatório declarar a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: Carboidratos; Proteínas; Gorduras totais; Gorduras saturadas; Gorduras trans; Fibra alimentar; Sódio. A marca analisada apresentou essa declaração.
Optativamente podem ser declarados as vitaminas e os minerais sempre e quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo (RDC 360, 2003). Na marca analisada foi declarado o valor de cálcio.
A informação nutricional que deve aparecer agrupada em um mesmo lugar, estruturada em forma de tabela, com os valores e as unidades em colunas ou em forma