RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE:
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCESSO Nº:
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO
COLENDA TURMA;
ILUSTRES DESEMBARGADORES FEDERAIS;
DOUTA PROCURADORIA DA REPÚBLICA:
Em que pese o inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
Dos Fatos O apelante foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no tipo penal previsto no artigo 312 c/c 69 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 24 de maio de 2010. O denunciado, por sua vez, em momento oportuno, alegou que não gozava de pleno discernimento à época dos fatos, excluindo a presença do dolo de quaisquer de suas condutas. Argumentou, ainda, que se encontrava em fase de recuperação pela dependência de drogas. No dia 18 de abril de 2011, o magistrado determinou a instauração, em autos apartados, de incidente de insanidade mental em nome do réu. Por conseguinte, restou determinada a suspensão da presente ação, nos termos do §2º do artigo 149 do Código de Processo Penal. Em razão de sentença proferida nos autos do processo nº..., que julgou improcedente o incidente de insanidade instaurado contra o réu, foi determinado o prosseguimento do feito. A defesa referiu que o acusado utilizou cheques da Justiça Federal em favor próprio, mas que nunca houvera dolo em locupletar-se com estas operações, sobretudo pelo fato de encontrar-se vitimado pela total adicção ao uso de drogas, o que exigia despesa de quase que a totalidade de seus rendimentos. Alegou, ainda, que a condição pessoal do acusado pode demonstrar que nada adquiriu naquele período, tendo assumido, inclusive, uma série de financiamentos para realizar a prestação de contas dos valores do Suprimento que havia utilizado em favor próprio. Salientou que Cristiano fora absolvido no processo administrativo contra ele instaurado, uma vez que repôs os