Ramos Do Direito
Disciplina: TEORIA DO DIREITO
Professor: Gustavo Vilas Bôas
(gustavovilasboas@gmail.com)
RAMOS DO DIREITO
DIVISÃO METODOLÓGICA
DO DIREITO
DIREITO
PRIVADO
– exclusivamente individuais.
Interesses
DIREITO PÚBLICO – Interesses de toda a coletividade. DIREITOS DIFUSOS
Interesses
de determinados E
COLETIVOS – agrupamentos DIREITO
PRIVADO
DIREITO PRIVADO
DIREITO CIVIL (família, sucessões, pessoas, coisas, responsabilidade civil, obrigações, contratos)
– Estuda as relações das pessoas e das coisas entre si. Espelha as regras das relações exclusivamente individuais. PRINCIPAL NORMA: CÓDIGO CIVIL.
DIREITO COMERCIAL OU EMPRESARIAL –
Estuda as relações comerciais. (Ex: atos do comércio, quem pode ser ou não comerciante, sanções para comerciantes, formas de abrir empresas, etc.) PRINCIPAL MORMA: CÓDIGO
COMERCIAL
DIREITO
P ÚBLICO
DIREITO PÚBLICO
DIREITO
CONSTITUCIONAL
–
Estuda
os aspectos das constituições, as normas constitucionais e a relação Estado X indivíduo, sob a ótica da CF (Ex: garantias individuais, como habeas corpus e mandado de segurança). PRINCIPAL
NORMA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DIREITO ADMINISTRATIVO – Estuda as relações estabelecidas entre o Poder Público e as pessoas
(Ex:
funcionalismo público, bens públicos, moralidade e eficiência da Administração Pública, fiscalização das pessoas públicas, etc.) PRINCIPAL
NORMA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DIREITO PÚBLICO
DIREITO PENAL – Estuda os crimes, o poder de punibilidade do Estado e as sanções aplicáveis. (Ex: lavagem de dinheiro, homicídio, estupro, lesões corporais, infanticídio, falsidade ideológica, estelionato, etc.). PRINCIPAL NORMA: CÓDIGO PENAL
DIREITO TRIBUTÁRIO – Estuda os tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) a que estão sujeitos os indivíduos
(Ex: imposto de renda, taxa de esgoto, IPVA,
IPTU, ICMS, CPMF, ITIV, etc.). PRINCIPAL
NORMA: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
DIREITO PÚBLICO
DIREITO
PROCESSUAL
– Estuda os processos e suas