trabalho psicologia juridica
A ESCOLHA DOS MEMBROS DO JÚRI
A vara do tribunal do júri faz contato com empresas particulares e públicas, e pede a indicações de funcionários de idoneidade e de caráter moral. Existe, também como as pessoas se candidatarem, sendo um júri voluntário. Se escrevendo no tribunal do júri munido de seus documentos. A escolha é feita aleatoriamente, sem seleção prévia (voir dire); eles apenas devem atender aos requisitos legais, não existindo um dispositivo legal que regule qualitativamente a formação de listas de possíveis jurados.
-O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade;
-Estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor);
-Não ter sido processado criminalmente;
-Prestar o serviço gratuitamente (voluntário);
-O surdo com aparelho auditivo pode ser jurado.
-Para os maiores de 70 anos, a função de jurado é facultativa. No Código de Processo Penal, seguem os Artigos 425, 426, 432 e 447.
FATORES QUE INFLUENCIAM A TOMADA DE DECISÃO
Os Jurados levam consigo no tribunal, toda sua experiência de vida e conhecimentos, como tendências de julgamento e estereótipos, que são reflexos de elementos gerais, o que poderia causar sérios prejuízos a um julgamento imparcial. Torna-se importante as variáveis internas que os jurados trazem consigo e quais as externas a que eles serão submetidos dentro do processo judicial.
CARACTERÍSTICAS DOS MEMBROS DO JÚRI
Características demográficas, ou seja, por critérios como a Educação, a nacionalidade, religião e pertença