Quociente eleitoral
Quociente eleitoral é um conjunto com o quociente partidário e a distribuição das sobras, o método pelo qual se distribuem as cadeiras nas eleições proporcionais brasileiras.
O quociente eleitoral é definido pelo código eleitoral brasileiro como sendo: Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Enquanto o quociente partidário é: Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezado a fração.
QUOCIENTE ELEITORAL
O sistema eleitoral que utilizamos para a escolha dos nossos deputados é facilmente compreensível para os eleitores ou sequer para os próprios parlamentares. Em linguagem técnica, trata-se de um sistema de representação proporcional com listas abertas. Esse sistema existe para representar partidos, e não indivíduos.
Em tese, cada partido elegerá uma bancada diretamente proporcional à votação total recebida pela sigla. Uma legenda que tenha recebido 10% dos votos elegerá cerca de 10% dos deputados, e assim por diante. Se um partido ganhou o direito de eleger cinco deputados, serão empossados os cinco candidatos mais bem votados da sigla. O instrumento matemático utilizado para determinar o número de deputados eleitos por cada partido é conhecido como quociente eleitoral. Esse número representa a cota mínima de votos necessária para se eleger um parlamentar. Num estado hipotético com 15 deputados (A) e com 1,5 milhões de votos válidos (B), o quociente eleitoral será de 100 mil votos (B dividido por A).
Assim, um partido que, por exemplo, tenha alcançado 500 mil votos nessa eleição imaginária terá atingido cinco vezes o quociente eleitoral. Portanto, essa sigla elegerá cinco candidatos. Os eleitos serão os cinco que