Quociente eleitoral
PARTIDO A
- Regina 600 votos
- João 500 votos
- Pedro 353 votos
- Carlos 280 votos
- Moises 140 votos
- Legenda 27 votos
PARTIDO B
- Doriel 500 votos
- Danuzia 335 votos
- Felipe 200 votos
- Totonho 199 votos
- Duarte 100 votos
- Legenda 16 votos
PARTIDO C
- Tadeu 500 votos
- Paulo César 35 votos
- Guilherme 15 votos
COLIGAÇÃO D+E+F
Carlos Alberto (partido E) 790 votos
Maria Luiza (partido E) 585 votos
Luiz Paulo (partido D) 480 votos
Andrade (partido D) 179 votos
Gotardo (partido F) 126 votos
Julia (partido D) 90 votos
Votos Brancos 300 votos
Votos Nulos 200 votos
VAGAS A PREENCHER 9 VAGAS
De que forma é feita a apuração dos Vereadores eleitos?
São eleitos os candidatos mais votados dos partidos, para os quais foram feitas as distribuições das vagas existentes na Câmara Municipal, de acordo com o quociente eleitoral e o quociente partidário.
QUOCIENTE ELEITORAL
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador. "Determina-se o QUOCIENTE ELEITORAL dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106). "Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º). Fórmula:
Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos número de vagas
Exemplo:
QE = 6.050 = 672,222222... => QE = 672 9 Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação (D+E+F ), conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a