Sistemas Eleitorais e Medidas Preliminares à Votação
Antes de se iniciar uma eleição, uma série de medidas devem ser tomadas, para que não haja desvantagens, abuso de direito e irregularidades na escolha dos nossos representantes. Nesse diapasão, a legislação eleitoral institui as regras que devem ser tomadas no âmbito das eleições, no que se refere à contagem, distribuição e conversão dos votos em mandato político, como também sobre os preparativos para os locais onde acontecerão as eleições e os funcionários que irão prestar serviço para conduzir as votações.
2. SISTEMA ELEITORAL
2.1 Conceito
O sistema eleitoral é conceituado como o conjunto de normas e procedimentos que regulam e organizam as eleições, sendo regulado pelos arts. 82 á 86 do Código Eleitoral. As regras do sistema eleitoral estabelecem como serão distribuídos os votos dos eleitores na hora de serem computados aos candidatos, de acordo com o cargo eletivo pretendido, para ao final poderem ser atribuídos os mandatos conquistados.
2.2 Espécies de sistema eleitoral
O Código Eleitoral estabelece duas espécies de sistema eleitoral a serem adotadas nas eleições do Brasil, são estas espécies o sistema eleitoral majoritário e o sistema eleitoral proporcional.
2.2.1 Sistema eleitoral majoritário
A redação do art. 83 do Código Eleitoral preceitua que: “Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, a-dotar-se-á o princípio majoritário.”. O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da
República, Presidente da República, Governadores e Prefeitos. De acordo com esse sistema, o candidato registrado em um partido político, que obtenha o maior número de votos é eleito para o cargo pretendido.
Existem dois tipos de sistema eleitoral majoritário:
a) Sistema Eleitoral Majoritário Simples ou de Maioria Relativa: O candidato é eleito com qualquer maioria dos votos e possui apenas um turno de votação. É o sistema utilizado para a eleição de senador e de