quixa crime
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, 57 anos de idade, administrador de empresas, CIRG n.º 00.000.000 e do CPF n.º 888.888.888-55, domiciliado em São Paulo, com residência na Rua Cardoso Fontes, 38, Centro, representada por seu advogado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional na Rua Himalaia, 2500, Centro, São Paulo, SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 30,41 e 44 do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA-CRIME
CONTRA CLÓVIS V., brasileiro, solteiro, 38 anos de idade, jornalista, CIRG n.º00.999.666 e do CPF n.º 555.678.987-66, residente e domiciliado na Rua Teodoro Siqueira, 12, Centro, São Paulo,SP; e;
TEODORO S., brasileiro, casado, 60 anos de idade, diretor geral, CIRG:n 00.987.889, residente e domiciliado na Avenida das Américas, 129, Centro, São Paulo, SP.
1. DOS FATOS
CLÓVIS V., juntamente a TEODORO S., tem praticado reiteradas condutas com o firme propósito de ofender a honra do querelante.
Por três vezes, em meios de comunicação distintos, o comentarista CLÓVIS V., sabendo não serem verdadeiras as informações, afirmou que o querelante, na época dirigente, “havia roubado” o clube LX F.C e os torcedores, pois tinha se apropriado indevidamente de R$5 milhões quando efetuada a venda de um jogador na data de 20/12/2008 e que “já teria gasto parte da fortuna ‘roubada’, com festas, bebidas, drogas e prostitutas.”Tais afirmações foram proferidas durante o o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/2010, às 21H30m, no canal de televisão VX; publicado no blog do comentarista esportivo, no dia 08/01/2010 no endereço eletrônico (WWW.CLOVISV.FUTEBOL.XX) e; publicado no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 08/01;2010.
Importante destacar que o canal de televisão VX e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como