direto penal peça
09/08/12
Como surge o Processo Penal “Nulla Poena Sine Judicio” - Poder Jurisdicional – ele é o único que tem essa característica, a coisa JULGADA. A sua Imutabilidade. Assim temos primeiro o crime depois o processo e depois as Sanções PENAIS.
Estado:Neste meio temos um conflito O interesse do Estado sendo exercido o “ Jus Puniend” querendo que a pessoa cumpra a pena
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O INFRATOR: Neste caso o infrator quer libertar o “Jus Libertatis’ O seu direito de ir e vir.
Para esse conflito a doutrina emana um nome surgindo a ( LIDE PENAL) sendo o conflito entre o direito de punir do estado e o Infrator.
O Conceito de Lide o Doutrinador não Existe Pelo motivo que ela é imposta pelo ordenamento jurídico, o processo é sempre condição necessária para ter uma pena... Chamado FENOMENO da INDISPONIBILIDADE DA DEFESA TÉCNICA.
16/08/2012
Princípios do Processo Penal
Princípio da Isonomia (art.5° Caput CF)
Princípio do Acesso à justiça ( Art.5°, XXXV CF)
Princípio do devido Processo ( art.5° LV)
Princípio do Juízo natural – Vedação do tribunal de excessão ( art5°, XXXVII CF)
Principio do juízo natural – Autoridade Competente ( art5°, LIII CF)
Princípio da Ampla defesa – Art. 5°, LV CF
Princípio do Contraditório ( art5°, LV CF)
Princípio da Presunção de Inocencia ( Art5° , LVII CF)
Princípio da Vedação das provas ilícitas ( art5°, LVI CF)
Princípio da duração razoável do Processo ( Art.5°, LXXVIII CF)
Princípio da Motivação das decisões Judiciais ( Art. 93, IX CF)
Princípio do Duplo grau de Jurisdição
Princípio da Vedação de duplo Risco
Art.1° - Aplicação Espacial da lei processual Penal
Aplica-se em todo o território Nacional.
Exceções
I – Normas de Direito Internacional Público - Convenções, extradição
II – Foro por prerrogativa de função – Foro que será observado, o diploma será observado..O regime estabelecido nos Regimentos internos
III – Justiça militar – Forças Armadas
IV - Não existe mais... ( Crimes contra o