quinta disciplina
Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, de um lado, os PROMITENTES VENDEDORES, nomeados e qualificados na cláusula 01, doravante designados simplesmente VENDEDORES, senhores e legítimos possuidores do IMÓVEL mencionado na cláusula 03, adquirido de conformidade com a matrícula nº................. no Cartório de Registro de Imóveis de ........ , e, do outro lado, o PROMISSÁRIO COMPRADOR nomeado e qualificado na cláusula 02, doravante designado simplesmente COMPRADOR, e que os VENDEDORES prometem VENDER ao COMPRADOR e este convenciona ADQUIRIR-LHE, o imóvel descrito no item 03, pelo preço certo e ajustado de: R$ ........................ (.......... reais), nos termos e condições estipulados no item 04, que mutuamente OUTORGA (M) e aceita(m) a saber:
01 – VENDEDORES
(nomes, estado civil, nacionalidade, profissão, identificação, endereço)
02 – COMPRADOR
(nome, estado civil, nacionalidade, profissão, identificação, endereço)
03 – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
(endereço, número, cidade, estado, metragem, benfeitorias, se há financiamento ou não, saldo devedor de financiamento, matrícula, cartório)
04 – FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PREÇO TOTAL R$..........., que serão pagos da seguinte forma:
R$..................., neste ato, a título de Sinal e Princípio de Pagamento, através de cheque número ........ do banco ........., entregue ao VENDEDOR pelo COMPRADOR.
R$....................
R$....................
05 – DAS PENALIDADES
5.1. - O COMPRADOR, ocorrendo a falta de liquidação nos seus respectivos vencimentos de qualquer das parcelas do preço e/ou demais encargos inclusive se houver descumprimento das demais cláusulas e condições neste instrumento, sujeitar-se-á ao pagamento de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês ou fração mensal, atualização monetária pelo IPCA-IBGE, multa penal de 2% (dois por cento) sobre os valores devidamente