trabalhador avulso
Decreto 3.048/99 art.9º, VI, diz que trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta services de natureza urbana ou rural, sem vinculo empregaticio, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou quando se tratar de atividade portuária, do OGMO.
Direitos dos trabalhadores Avulsos
O inciso XXXIV do artigo 7º da CF/88 preceitua que os avulsos terão os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente.
Sendo assim são os direitos do avulso:13º, férias mais 1/3 FGTS,RSR, adicional noturno, horas extras, proteção da jornada de trabalho e seus intervalos mínimos de repouso inter e entre jornadas, remuneração não inferior ao mínimo.
Deveres trabalhador avulso portuário
Art.1ºEsta Medida Provisória regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias, e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
1ºA exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem publico.
2ºA exploração indireta das instalações portuárias localizadas for a da áera do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Medida Provisória.
3ºAs concessões, os arrendamentos e as autorizações de que trata esta Medida Provisória seráo outorgados a pessoa juridical que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Deveres trabalhador avulso de movimentação de mercadoria
I-cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonameno, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;
II- operações de equipamentos de carga e