questões sobre inventários extrajudicial
1. O que é o inventário?
Trata-se de procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido.
2. Como funciona o inventário extrajudicial?
Com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, o procedimento de inventário e a partilha foi desburocratizado, permitindo-se a sua realização, por meio de escritura pública, em Cartório de Notas, de forma simples e segura.
3. Quais são os requisitos para a realização do inventário extrajudicial?
Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes quanto à partilha dos bens, o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
4. Qual o cartório competente para a realização do ato?
As regras que tratam de competência, previstas no Código de Processo Civil, tanto para o inventário como para a separação, aplicam-se ao procedimento extrajudicial, ou seja, os Cartórios estão adstritos a essas regras?
A escolha do cartório é livre e independe do local de domicílio das partes, do local em que se situam os bens e do local do óbito. Cabe lembrar que, após a escolha do local e do cartório que realizará a escritura, nesta deverão obrigatoriamente constar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, ainda que haja bens em outros Estados. Ou seja, a escritura é única, não contemplando, contudo, bens que porventura existam no exterior (art. 1 e 29 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça).
5. E na hipótese de o falecido ser proprietário de imóveis em mais de um Município?
Nesse caso, a parte deverá escolher o local onde pretende lavrar a escritura de inventário e nessa mesma escritura arrolar todos os bens. Não é possível lavrar várias escrituras, cada uma, em cada Município.
6. Qual o prazo para a abertura do inventário?
Com o falecimento de uma pessoa, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros devem promover o necessário processo de inventário, no prazo máximo de 60 dias da