Questões para VT Constitucional III
Numa vida em sociedade o homem necessita ter cuidados diversos relacionados ao convívio com seus pares como também relacionado às necessidades biológicas. O processo saúde- doença tem eclodido de forma exacerbada ao longo dos tempos e com toda essa modificação social tem-se constatado um crescente índice de erro médico. Desta forma abordaremos neste trabalho o aspecto jurídico e as consequências dos atos iatrogênicos que rodeiam essa profissão. No caso em comento cumpre ressaltar que essa problemática traz responsabilidades nas áreas civis, penais e de cunho administrativo. Vale ressaltar que não queremos menosprezar a profissão médica, mas abordaremos suas obrigações no âmbito civil e penal. Não iremos aprofundar os estudos no âmbito administrativo para canalizarmos esforços exclusivamente acerca da área jurídica. De acordo com as várias modalidades de obrigações alencadas no código Civil brasileiro de 2002, tem-se as obrigações de meio e de resultado. Segundo Gonçalves (2014), a obrigação de meio seria aquela pela qual o devedor (o médico), se compromete empregando os meios e as técnicas possíveis e necessárias na obtenção do resultado, sem contudo responsabilizar-se por eles. Neste tipo de obrigação (de meio) o médico agindo de acordo com responsabilidade, ética e compromisso, buscará promover a cura do paciente desde a fase introdutória do atendimento com a anamnese, que de acordo com Dichi e Dichi (2006) é através dela que o médico desenvolve qualidades humanas que seriam imprescindíveis na relação com o paciente, passando pelas fase de exames clínicos e complementares na obtenção de traçar o diagnóstico adequado e um prognóstico satisfatório.
ESSA PARTE FICARÁ APÓS A SUA E ANTES DOS CASOS PRÁTICOS
Cabe mencionar também o que diz o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 14, caput, "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos