Macroeconomia
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública. A estrutura administrativa. Conceito de Estado.
Elementos do Estado. Poderes do Estado. Organização da administração governo e administração entidades políticas e administrativas órgãos públicos agentes públicos. A atividade administrativa. Os poderes e deveres do Administrador Público. O uso e abuso de poder poderes.
Administrativos. Exercícios de concursos.
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1.1
Conceito de Estado: O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana.. Como ente personalizado, o Estado pode tanto atuar no campo do
Direito Público, como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do
Estado acha-se definitivamente superada.
1.2
Elementos do Estado: O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo (é o componente humano do Estado);
Território (a sua base física); Governo Soberano ( elemento condutor do
Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e autoorganização emanado do povo.
1.3
Poderes do Estado: são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º). Esses poderes são imanentes e estruturais do
Estado, a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com precipuidade. Assim a função precípua do Legislativo é a elaboração da lei
(função normativa); a função precípua do Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função