Direito
EM BUSCA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Definitivamente instalada em todo o território nacional em 1º de maio de 1941, com a finalidade de solucionar os conflitos trabalhistas entre patrões e empregados, a Justiça do Trabalho nasceu e cresceu ao longo do processo histórico republicano brasileiro. Com a abolição da escravatura, no fim do Império, e a intensificação da utilização da mão-de-obra livre e assalariada, processo acelerado com o advento da República, o país reorientava-se para o desenvolvimento capitalista.
As primeiras décadas do século XX, seguindo o ideário do sistema vigente, foram marcadas pelos avanços da indústria e do comércio, e pelas conseqüências sócio-econômicas a eles inerentes, como a urbanização e a constituição de classes sociais definidas e antagônicas. Os conflitos originados dessa nova relação de produção não encontravam solução na legislação liberal vigente, pois nela não havia sequer esboço de direito social. Exemplo disso foi a Lei de Sindicalização de 1907, que, apesar de definir normas para a constituição de associações profissionais, não contrariava os princípios e interesses liberais.
Nesse contexto são traçadas as primeiras intervenções para solucionar conflitos advindos das novas relações trabalhistas. Já em 1917 era apresentado ao Parlamento, para discussão, o primeiro projeto de Código de Trabalho, elaborado pelo Deputado Maurício de Lacerda - no entanto rechaçado. No ano seguinte foi criada a Comissão de Legislação Social da Câmara dos Deputados, cujo objetivo era a elaboração sistemática de uma legislação do trabalho. Em 1919, como resultado desta iniciativa, foi promulgada a 1ª Lei de Acidentes do Trabalho (regulamentada em 1923).
A rigidez da