processo trabalho
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
UNIDADE 4
DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA
– O PODER JUDICIÁRIO
– A JUSTIÇA DO TRABALHO
- ORGANIZAÇÃO
- COMPOSIÇÃO
- FUNCIONAMENTO
- O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O PODER JUDICIÁRIO (ART. 92, I a VIII, CRFB/88).
I – O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
I-A O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (EC Nº 45/04)
II – O STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
III – OS TRF - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS e JUÍZES FEDERAIS
IV – Os Tribunais (TST – Tribunal Superior do Trabalho e TRT’s – Tribunais Regionais do Trabalho) e Juízes do Trabalho
V – Os Tribunais (TSE – Tribunal Superior Eleitoral e TRE’s – Tribunais Regionais Eleitorais) e Juizes Eleitorais
VI – O STM – Superior Tribunal Militar – os Tribunais e Juízes Militares
VII – Os Tribunais (Tribunais de Justiça) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
A JUSTIÇA DO TRABALHO
- ORGANIZAÇÃO: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO VARAS DO TRABALHO
VARAS DO TRABALHO
- 1932 criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, subordinadas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, integradas de 1 Presidente e 2 Vogais;
- Constituição de 1946 determinou que as Juntas de Conciliação e Julgamento passassem a fazer parte da Justiça do Trabalho, como órgãos do Judiciário;
- Constituição de 1967, previu que onde não existisse Junta de Conciliação e Julgamento, a jurisdição trabalhista seria exercida pelos juízes de direito;
- Emenda Constitucional nº 24/99 extinguiu a representação classista – vogais representantes dos empregados e dos empregadores – e transformou as Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) em Varas do Trabalho (VT), passando a Juízo monocrático;
- Lei nº 6.947/81 determina critérios sobre criação de novas JCJ (atualmente Varas do Trabalho):
a) análise de 2 em 2 anos pelo TST; b) mais de