questões de direito administrativo
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO II
1) Diferencie responsabilidade civil e sacrifício de direito, dando um exemplo de cada.
Responsabilidade civil do estado é uma obrigação imposta à Fazenda Pública de recompor financeiramente o dano causado a particulares por agentes públicos, quando em desempenho de funções estatais ou a pretexto de exercê-las, em decorrência de comportamentos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou meramente jurídicos. No entanto quando a administração Pública não viola diretamente um direito alheio, ou seja quando a Administração tão somente agride o direito de um particular, por expressa ordem de um mandamento legal e em nome de um interesse público, dessa forma não se pode questionar a responsabilidade do Estado, mais sim em sacrifício de direito. Quando por exemplo o estado tem a necessidade de desapropriar um imóvel em favor do interesse público (onde a própria norma constitucional prevê o sacrifício do direito individual da propriedade em nome do interesse público genérico). Na responsabilidade civil por ato licito o estado não prevê o prejuízo no entanto ele tem caráter objetivo (como por exemplo no nivelamento de uma rua onde algumas casas podem ser prejudicadas), pois é um ato comissivo.
2) Elenque 3 das principais teorias da responsabilidade civil existentes.
Teoria da responsabilidade subjetiva objetiva.
Responsabilidade subjetiva – em relação ao estado tem que haver o nexo de causalidade entre a culpa e a ação omissiva do agente público.
Responsabilidade objetiva - É a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem. Para configurá-la basta, pois, a mera relação causal entre o comportamento e o dano.
Teoria da culpa administrativa – (AUSENCIA DE SERVIÇO PÚBLICO) a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa