Questoes Tributario
1 – Explique criticamente o art. 3° CTN O tributo tem característica pecuniária porque o sujeito passivo da relação jurídica tem o dever jurídico de entregar aos cofres públicos um valor determinado em dinheiro pela administração pública e o sujeito ativo tem o direito subjetivo de exigir o cumprimento dessa obrigação. Também há aspecto compulsório com sua previsão no âmbito legal, onde a arrecadação deste tributo tem de ser em moeda nacional (dinheiro), estar o tributo expressamente constando em lei e por último ser arrecado em ente administrativo capaz.
2 – Explique as teorias dicotômicas, tricotômicas e pentapartite
Teoria dicotômica, ou clássica reconhece a divisão dos tributos com apenas dois tributos que são os impostos e taxas, sendo classificados neste caso como vinculados e não vinculados. A teoria tricotômica está com fulcro no artigo 145 da CF, considera como tributos apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria, para essa teoria se o tributo for vinculado é imposto, se não for vinculado, será taxa ou contribuição de melhoria. Já a teria pentapartite ou quinquipartida, traz a legalidade de existência para cinco tributos, impostos, taxas, contribuições especiais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios, sendo essa corrente majoritária em nossa doutrina e de aceitação pelo STF.
3 – Quais são as espécies tributarias? E quais as funções dos tributos?
Existem cinco espécies de tributos, impostos, taxas, contribuições especiais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
Impostos - Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas