QUESTÕES TRIBUTÁRIO
O empréstimo compulsório é previsto pelo artigo nº148 da Constituição Federal de 1988:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerras externas ou sua iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
Divergência doutrinária a despeito da sua natureza:
Alguns doutrinadores entendiam que não era tributo, uma vez que não se incorporavam definitivamente ao patrimônio estatal dado a previsão de devolução.
No entanto, o artigo 3º do CTN que define tributo não contempla nenhum requisito relativo a