Questionário penal especial
Aluno:
Período: 5º
1. O que é homicídio?
R- É a supressão da vida humana extrauterina praticada por outra pessoa.
2. Quais as modalidades de homicídio doloso?
R- Simples (art. 121, caput, CP); Privilegiado (art. 121, § 1.º, CP); Qualificado (art. 121,§ 2.º, CP); Circunstanciado (art.121, § 4.º, 2.ª parte, CP)
3. Qual o bem jurídico tutelado pelo art. 121 do CP?
R- O bem jurídico protegido é a vida humana exterior ao útero materno, assegurado pelo art. 5.º, caput, da Constituição Federal.
4. Qual a ação nuclear no crime de homicídio?
R- O núcleo do tipo é representado pelo verbo matar. A conduta incriminada consiste em matar alguém.
5. O homicídio requer a efetiva lesão de um bem jurídico por nosso ordenamento jurídico?
R-Sim, pois assim como o crime de furto, o homicídio é um crime de dano e, portanto pressupõe efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, neste caso à vida humana. Esta efetiva lesão à vida humana é entendida como a morte no caso do homicídio, sendo esta conceituada legalmente como sendo a cessação irreversível das funções cerebrais (morte cerebral).
6. O que se entende pela expressão “objeto material”?
R- Objeto material do delito é aquele sobre o qual recai diretamente a conduta do agente.
No caso do homicídio, objeto material se confunde com o sujeito passivo. 7. Qual o objeto material do crime de homicídio?
R- É o ser humano, que suporta a conduta criminosa.
8. No crime de homicídio quem pode figurar nos polos ativo e passivo?
R- Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa, isoladamente ou em concurso. Sujeito Passivo: Pode ser qualquer pessoa humana, após o nascimento e desde que esteja viva.
9. Como tipificar a conduta do agente que tenta matar a vítima com arma de briquedo?
R- Crime Impossível (art. 17, CP)
10. O que se entende por autoria incerta no homicídio? E por autoria colateral?
R- A autoria incerta ocorre quando não é possível identificar quem, entre duas ou mais