Questionário de direito penal parte especial
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL IV
PROF. SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
QUESTIONÁRIO
1. O que é peculato e quais os seus tipos?
Como está previsto no CP, art. 312, caput, 1ª parte, peculato é “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo” os tipos de peculato são: peculato próprio, impróprio, culposo e mediante erro de outrem. 2. Quem pode ser sujeito ativo do crime tipificado no art. 312 do CP?
Qualquer funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de peculato. Tutores, curadores, inventariantes, testamenteiros e depositários judiciais não são funcionários públicos. 3. O que diferencia o art. 312 do art. 313, ambos do CP?
É que no art. 313, o agente pratica o crime mediante o erro da vítima. No art. 312, a conduta é somente do agente. 4. O que vem a ser peculato-estelionato?
É a conduta tipificada no art. 313, uma vez que a vítima entrega um bem ao agente por estar em erro. Esse erro, entretanto, não é provocado pelo agente. 5. Quem é o sujeito ativo do delito do art. 313-A do CP?
É crime próprio, cometido apenas pelo funcionário autorizado a trabalhar com o sistema de dados. 6. Diferencie os artigos 313-A e B do CP?
No art. 313-B o funcionário modifica o funcionamento do sistema de informações ou do programa de informática, enquanto no 313-A a conduta recai sobre os dados constantes do sistema. 7. Se o extravio, sonegação ou extravio de livro ou documento for praticado por funcionário público que não detinha a guarda, qual será o crime praticado? Explique.
Se a conduta de extraviar livro oficial ou documento, ou então sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, for realizada por um particular, ou ainda por um funcionário público que não seja o responsável, em razão do cargo, pela guarda, a ele será imputado o crime de subtração ou inutilização de livro ou