Bernardino ramazzini.
Vídeo fala dos requisitos para o contrato de trabalho, uma pessoa para ter um contrato de trabalho e sua carteira de trabalho assinada a pessoa tem que ter 4 requisitos básicos são eles :
Pessoalidade : a pessoa não pode ser substituída, não tem autonomia para exercer outra pessoa em seu lugar.
Habitualidade: seria a freguência com a qual exercerá sua atividade sendo semanal , quinzenal uma vez por semana etc.:
Onerosidade : quando a pessoa recebe pelo que faz sendo salário fixo ou alguma porcentagem.
Subordinação: o empregado recebe ordem direta sendo caracterizado com subordinado.
Para ser um empregado só pode ser uma pessoa física nunca uma pessoa jurídica . Atendendo a estes requisitos a pessoa para a ter direito a carteira assinada e seus direitos assegurados .
Para o empregador ele pode exercer o poder de mudar o empregado de setor , horário , função em com base na” jus variand” artigo da CLT que corresponde ao empregador desde que não cause danos ao empregado.
Para o empregado há um artigo que o protege que seria a jus resistent em caso a algum dano causado pelo empregador .
O vídeo também nos fala dos casos que não caracteriza como empregados mas que os mesmos requisitos de um empregado são eles :
Médico residente pelo motivo que trabalho realizado é reconhecida como parte de sua formação profissional.
Trabalho prisional não regido pela CLT e sim pela LEPE (lei de execuções penais) e os dias trabalhados são compensados na redução da pena sendo também um meio de ressocialização.
Cabo eleitoral segundo a lei 9504/97 artigo 100 o candidato não tem vinculo de trabalho com empregador.
Estagiário não é um empregado sendo um bolsista tendo lei própria .
O vídeo também fala sobre a relação entre entidades religiosas se o empregado exerce função de voluntariado o mesmo não tem direitos trabalhista mas se entidade paga salário o mesmo tem seus direitos .
Resumo 2º vídeo
O vídeo fala sobre a relação entre a Suspensão do Trabalho