Questionário eca
R: Conforme o art. 2º, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.
Na data do aniversario já é considerado adolescente ou adulto, conforme a idade. Sendo que ao completar a idade já esta passivo de todas as medidas correspondentes aquela idade.
2. Há diferença entre medida de proteção e medida sócio-educativa?
R: A medida de proteção pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente, já a medida sócio-educativa, somente pode ser aplicada aos adolescentes. As medidas de proteção estão voltadas para o menor em situação de risco, conforme o art. 98 do ECA, já as sócio-educativas estão para o adolescente que cometeu ato infracional. Conforme o art. 112, as medidas sócio-educativas são as seguintes: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Já as medidas de proteção estão previstas no art. 101 e são as seguintes: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - abrigo em entidade; VIII - colocação em família substituta.
3. O que é ato infracional? É possível aplicar medida sócio-educativa a um indivíduo com 5 anos de idade? E com 22 anos de idade?