Questao pratica
08/04/2013
I. GARANTIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
1. Finalidade
2. Presunção de Alienação Fraudulenta (Art. 185, CTN).
Alienação de Bens ou Rendas
Inscrição da Dívida Ativa
Exceto se houver bens á Garantia da Dívida
3. Falência ou Recuperação Judicial (art. 188, parágrafo primeiro, CTN).
3.1 Falência
● Garantia do Juízo;
● Extinção das Obrigações do Falido: Prova de Quitação dos Tributos;
3.2 – Recuperação Judicial
● Condição: Prova de Quitação dos Tributos
● Suspensão ou Exigibilidade do Crédito
4. Certidão Negativa para Contratar com o Poder Público (art. 193, CTN).
5. Penhora Eletrônica (art. 185-A, CTN)
● Condições:
- Citação;
- Inércia do Contribuinte.
6. Bens que respondem pela dívida (art. 184, CTN).
A finalidade da garantia do Crédito Tributário consiste na arrecadação do dinheiro do contribuinte, dinheiro este que é administrado pelo Estado, a fim de garantir certas despesas estatais. Sua finalidade está relacionada a certas prerrogativas que possui o crédito tributário, com relação aos demais Créditos.
Ainda nesse aspecto, há características diferenciadas entre os tributos, pois cada um possui suas particularidades, constituindo seus respectivos créditos, ou seja, os tributos são diferentes entre si, justificando a necessidade de estipulação de garantias diferenciadoras de proteção aos seus devidos créditos.
“Artigo 183 do CTN = “A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda” Deste modo, ressalta-se que o Código concede garantias e privilégios aos Créditos Tributários, como por exemplo, o caso da presunção da alienação fraudulenta, em que, havendo o