Quest es Direito do trabalho
1) A PLR paga pela empresa semestralmente no importe de R$ 1.200,00 em uma oportunidade ao ano: não integra salário , pois de acordo com o artigo 7º , incido XI da Constituição Federal a ‘’ XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. ‘’
Diárias de viagem de R$ 4.000,00 , para serem gastas como bem entender: integram o salário neste caso sim, pois de acordo com o artigo 457 , § 2º da CLT "Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado." Portanto no caso em concreto integram o salário porque excedem 50% do salário de Maria que é de R$ 5.000,00.
Alimentação no valor de R$ 500,00, onde a empresa está inscrita no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): não integra o salário de Maria, pois quando a empresa é inscrita no PAT o valor pago como alimentação deixa de ter caráter de salário e passa a ter caráter indenizatório.
2) Diante do exposto, conclui-se que a base salarial utilizada para o cálculo das verbas decorrentes de um contrato de trabalho com as características de João, será composta pelo salário propriamente dito (R$ 1.000,00), acrescido do adicional de transferência no valor de (R$ 250,00), totalizando, portanto, uma base salarial de (R$ 1.250,00).
3) Marta deve reivindicar horas extras no intervalo do almoço (1 hora/dia) + horas extras ao final do expediente (20 minutos diários).
4) O empregador deverá pagar essas horas extras de acordo com a Sumula 340 do TST: ‘’ O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas’’. O comissionaria não está