Contesta O Darlei
Processo n.º 2345-67/2015
Sr. CARLOS AUGUSTO DOS PEPINOS, brasileiro, casado, trabalhador da pecuária, portador do RG. Nº 12.456 - SSP/MT e do CPF nº 115.658.965-55, residente e domiciliado na Rua Travessa Executiva, s/nº, bairro Tapioca, Poxoréu - MT, CEP: 567. 324.768, e o Sr. Sergio das Amoras, brasileiro, casado, do comércio, portador do RG. Nº 14.556-SSP/MT e do CPF nº 552.698.666-85, residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 85, Bairro Pirambé,, Alto Coité -MT, CEP: 567. 324.768, vem respeitosamente a presença V. EXA. por meio de seu procurador estabelecido profissionalmente (instrumento de mandato anexo, doc. 01), com endereço profissional Av. Porto Velho, nº 2323, Centro, Primavera do Leste -MT, ao final assinado, com fundamento nos artigos 5 inciso V CF, 267 VI, 301, 302, 332, 333 todos do CPC, com o devido acato e respeito à elevada jurisdição de Vossa Excelência, manifestar-se no sentido de propor a presente
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS movida pelos autores, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em curso perante esse Juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DA SITUAÇÃO FÁTICA No dia 01 (primeiro) de fevereiro de 2015, aproximadamente às 16:00 horas, ocorreu um acidente de transito na rotatória entre a ruas São João e Cuiabá e o relato segundo os autores da petição inicial foi que o motorista do veículo Palio de placa ABC6270, Sr. Carlos Augusto dos Pepinos efetuou uma ultrapassagem sobre a motocicleta Honda conduzida pelo Sr. Renato Coxa Grossa onde este veio a falecimento instantâneo por traumatismo craneano. É evidente que quando se trata de um vítima fatal todos ficam fragilizados emocionalmente independentemente de autor ou réu, afinal somos seres humanos sujeitos a sentimentos. Não se pode utilizar desse momento de fragilidade sentimental para poder encobertar a veracidade dos fatos e a