Direito Processual Do Trabalho I Quest Es
Questão 1
OS PRINCÍPIOS DAS NULIDADES
Antes de avançarmos, entendemos por oportuno tecer breves comentários acerca dos princípios das nulidades.
Neste caso, torna-se importante ressaltar que os princípios das nulidades são originários da teoria geral do processo e diferem de doutrinador para doutrinador.
Desta forma, citaremos apenas os que entendemos mais importantes para a compreensão deste estudo.
.1 – O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
Este princípio privilegia o resultado em detrimento a forma.
Assim, com base no princípio da instrumentalidade das formas, embora tenha sido desrespeitada a formalidade legal para a produção de determinado ato processual, se atingida a sua finalidade este ato deverá ser convalidado.
Sempre lembrando que este princípio não encontrará aplicabilidade nos casos em que a lei estabelece com requisito essencial a validade do ato, determinada formalidade legal.
.2 – O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Este princípio determina que o julgador na prática do ato processual deverá sempre obter o máximo resultado, com mínimo dispêndio da atividade processual.
Desta forma, o ato processual não será declarado nulo ser for possível seu aproveitamento, desde, é claro, que não resultem de prejuízo às partes.
3 – O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Este princípio estabelece que tanto as nulidades quanto as formalidades legais deverão necessariamente estar previstas em lei.
Neste sentido, tanto a formalidade legal quanto a penalidade por seu descumprimento deverão estar definidas em lei, sob pena de não serem cumprida pelas partes.
QUESTÃO 2
É correto considerar o Direito Processual do Trabalho como ramo autônomo do Direito do Trabalho?
O Direito do Trabalho pode ser considerado ramo autônomo do Direito porque atende aos requisitos preconizados para tal, que, segundo o jurista italiano Alfredo Rocco, são: a) ser ele bastante amplo; b) ter método próprio; e c) conter doutrinas homogêneas,