Queixa-crime
MARIA ANTONIETA, brasileira, casada, técnica em enfermagem, portadora da CI de nº. 123654, SSP/PA, CPF de nº. 123.456.789-00, residente e domiciliada nesta cidade, sito, Rua Nova, nº. 932, entre Mauriti e Barão do Triunfo, bairro da Cremação, CEP: 66.000-000, por meio de seu procurador firmatório, conforme procuração com poderes especiais anexa (doc. 01), vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artig 30 do CPP e em combinação com o art. 145, caput, do Código Penal, baseando nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta, para propor QUEIXA-CRIME contra TIBÉRIUS CAIO, brasileiro, casado, trabalhador da construção civil, portador da CI de nº 654123, SSP/PA, CPF de nº 987.654.321-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito, Rua Nova, nº. 932, entre Mauriti e Barão do Triunfo, bairro da Cremação, CEP: 66.000-000, pela seguintes razões:
A vítima é casada com o querelado, com quem tem dois filhos, ANTÔNIO JOÃO E JOSÉ MARIA, com 2 anos e 3 anos, respectivamente, conforme cópia das certidões de nascimento anexas (docs. 02 e 03).
Na data de 25/03/2013 foi por ele ameaçada de morte, com a utilização de arma de fogo de propriedade do querelado, o que foi presenciado por CLEO O. PATRA e MONA LISA, vizinhas da vítima.
O relacionamento do casal é bastante conturbado, pois em razão da acentuada diferença etária, o querelado tem ciúme da vítima. Ele costuma fazer insistentes ligações telefônicas diárias para o celular da vítima, perturbando-a em seu ambiente de trabalho.
O querelado tem por hábito chegar a sua residência com visíveis sinais de embriagues e mediante violência força a vítima a manter com ele relações sexuais incorrendo no crime de estupro, tipificado no artigo 213 do CP.
Nessas ocasiões, o querelado costuma ofender a vítima, na presença da vizinhança, utilizando-se de palavras de baixo calão, chamando-a