Queixa-crime
CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS DESTE ESTADO DE SÃO PAULO
JOÃO (nacionalidade / estado civil / profissão) portador do documento de identificação RG de nº e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado sito à (endereço) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado (procuração com poderes especiais anexa), com fulcro no art. 30 do Código de Processo Penal oferecer QUEIXA-CRIME em face de CAIO (nacionalidade / estado civil / profissão), residente e domiciliado sito à (endereço), pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DOS FATOS
O Querelante foi denunciado como incurso no artigo 33 e 35, da Lei
11.343 (Lei de Drogas), nos autos de processo crime em trâmite perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, por ocasião de suposta prática de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional.
Em 11.05.2005 o juiz recebeu a denuncia. Em virtude de prisão preventiva o réu foi recolhido à prisão na data de 18.05.2005. Após ser interrogado por videoconferência e serem produzidas as demais provas, sobreveio decreto condenatório. Em 01.06.2009, em decorrência da impetração de HC em seu favor no Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a anulação de todo o processo a partir de seu interrogatório, tal qual fosse posto em liberdade.
Na data de 02.02.2012, por conta de um acidente de trânsito, foi
João requerido em demanda cível de rito sumário por Caio, na comarca de Santos/SP. Na audiência de instrução, 13.03.2012, no momento de sua oitiva pessoal, teve sua honra subjetiva ofendida pela parte requerente, pelo que foi chamado diversas vezes de
“traficante e bandido”.
Diante do acima exposto, o querelado cometeu a conduta descrita no artigo 140 do Código Penal pelos motivos de direito a seguir aduzidos: DO DIREITO
Primeiramente, o delito de injúria é espécie de delito de ação penal
de